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Vinícius Silva

Monitoração eletrônica e impactos no ambiente prisional

Após mais de uma década de vigência da Lei nº 12.258/2010, que instituiu a monitoração eletrônica de condenados penais no Brasil, poucos são os dados empíricos acerca do atendimento aos quatro fundamentos legitimadores dos discursos criminológicos que impulsionaram a inovação legislativa (redução da população carcerária, economia ao erário público, humanização no cumprimento da pena e evitação de recidivas penais). O presente trabalho pretende avaliar não apenas a adequação entre o discurso legislativo formal e o informal, revelado nas discussões plenárias e pronunciamentos parlamentares que permearam a mudança na legislação, mas também se, a partir da experiência do Distrito Federal, os argumentos fundantes do discurso oficial podem ser verificados na prática da execução penal. Para tanto, realizar-se-á o levantamento de dados do sistema prisional do Distrito Federal e do cumprimento de pena em monitoração eletrônica na referida Unidade da Federação no biênio 2019/2020, período em que, embalada pela necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19, dentre as quais a tentativa de redução da superlotação prisional, houve expansão da utilização da ferramenta tecnológica na vigilância de condenados penais.
282 halaman cetak
Pemilik hak cipta
Bookwire
Publikasi asli
2022
Tahun publikasi
2022
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