passou a sustentar, diversamente da teoria concreta, que a ação seria o direito, inerente à personalidade do indivíduo, de provocar o Estado para obter deste um provimento jurisdicional, qualquer que fosse o seu teor.
Francisco Tallesmembuat kutipan10 bulan yang lalu
ação o próprio direito material em movimento.
Francisco Tallesmembuat kutipan2 bulan yang lalu
exauriente, sumária e sumaríssima.
Francisco Tallesmembuat kutipan2 bulan yang lalu
se pauta pela força do contraditório efetivo e por ampla dilação probatória
Francisco Tallesmembuat kutipan2 bulan yang lalu
Com isso, para o autor, o juízo já se torna prevento, já se pode falar em litispendência e a coisa já será litigiosa.
Francisco Tallesmembuat kutipanbulan lalu
administração pública de interesses privados.
Francisco Tallesmembuat kutipanbulan lalu
se justifica, mesmo na ausência de conflito entre as partes
Francisco Tallesmembuat kutipanbulan lalu
condição de possibilidade para a efetivação do direito,
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